Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11752 de 05 de Abril de 2002
Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores do Quadro Especial, instituído pela Lei n° 10.959, de 27 de maio de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=08-04-2002