Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11752 de 05 de Abril de 2002
Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores do Quadro Especial, instituído pela Lei n° 10.959, de 27 de maio de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que couber, a 1° de abril de 2002.