Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11752 de 05 de Abril de 2002
Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores do Quadro Especial, instituído pela Lei n° 10.959, de 27 de maio de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.