Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11752 de 05 de Abril de 2002
Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores do Quadro Especial, instituído pela Lei n° 10.959, de 27 de maio de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos servidores integrantes das categorias de extranumerários, de celetistas, de contratados, de inativos e de pensionistas.