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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11752 de 05 de Abril de 2002

Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores do Quadro Especial, instituído pela Lei n° 10.959, de 27 de maio de 1997.

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Art. 3º

O realinhamento dos vencimentos de que trata esta Lei fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.