Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11752 de 05 de Abril de 2002
Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores do Quadro Especial, instituído pela Lei n° 10.959, de 27 de maio de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no artigo 1° desta Lei não se aplica aos cargos em comissão e funções gratificadas.