Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11752 de 05 de Abril de 2002
Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores do Quadro Especial, instituído pela Lei n° 10.959, de 27 de maio de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro Especial, instituído pela Lei n° 10.959, de 27 de maio de 1997, com exceção da categoria funcional de Auxiliar de Serviços, será realinhado na forma a seguir disposta:
I
3% (três por cento), a partir do mês de abril de 2002, sobre o vencimento básico relativo ao mês de março de 2002;
II
5% (cinco por cento), a partir do mês de agosto de 2002, sobre o vencimento básico de março de 2002, considerando-se integrado neste índice o percentual constante do inciso anterior;
III
8% (oito por cento), a partir do mês de dezembro de 2002, sobre o vencimento básico de março de 2002, considerando-se integrados neste índice os percentuais constantes dos incisos anteriores;
IV
VETADO;
Parágrafo único
o disposto no caput deste artigo não se aplica ao vencimento do cargo de Procurador.