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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11751 de 05 de Abril de 2002

Normatiza os procedimentos da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos do RS (CNCDO-RS) dentro das orientações do Sistema Nacional de Transplante (SNT), conforme preceitua a Lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e dá outras providências.

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Art. 5º

Caberá à Secretaria da Educação proceder estudos para a implantação, no currículo do Ensino Público Estadual, da disciplina "Doação de Órgãos", nos moldes da "Educação para o Trânsito".

Parágrafo único

Nesta disciplina, devem ser levados em conta aspectos que abordem a prevenção de doenças relacionadas aos transplantes, a importância de ser um doador de órgãos e que a família seja previamente informada deste desejo.