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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11751 de 05 de Abril de 2002

Normatiza os procedimentos da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos do RS (CNCDO-RS) dentro das orientações do Sistema Nacional de Transplante (SNT), conforme preceitua a Lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos do Estado do Rio Grande do Sul - CNCDO-RS seguirá os preceitos da Lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, com as alterações contidas na Lei n° 10.211, de 23 de março de 2001, e o Decreto n° 2.268, de 30 de junho de 1997, na sua integralidade, com ênfase aos arts. 5°, 6º e 7º do referido decreto e as disposições desta lei.