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Artigo 94 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.

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Art. 94

Ao Procurador do Estado designado para ter exercício no órgão de execução junto aos Tribunais Superiores, em Brasília (DF), será pago auxílio-moradia, a ser fixado em lei, não excedente a 15% (quinze por cento) do vencimento do cargo de Procurador-Geral do Estado.

Art. 94 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11742 /2002