Artigo 84, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Além dos vencimentos, aos Procuradores do Estado poderão ser concedidas as seguintes vantagens pecuniárias:
I
gratificações especiais:
a
de direção e de assessoramento;
b
de substituição.
II
qüinqüênios;
III
adicional por tempo de serviço;
IV
gratificação de férias;
V
gratificação natalina;
VI
diárias;
VII
ajuda de custo;
VIII
auxilio-moradia;
IX
abono familiar;
X
auxilio-funeral;
XI
outras gratificação estabelecidas em lei;