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Artigo 84 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.

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Art. 84

Além dos vencimentos, aos Procuradores do Estado poderão ser concedidas as seguintes vantagens pecuniárias:

I

gratificações especiais:

a

de direção e de assessoramento;

b

de substituição.

II

qüinqüênios;

III

adicional por tempo de serviço;

IV

gratificação de férias;

V

gratificação natalina;

VI

diárias;

VII

ajuda de custo;

VIII

auxilio-moradia;

IX

abono familiar;

X

auxilio-funeral;

XI

outras gratificação estabelecidas em lei;

Art. 84 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11742 /2002