Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Procuradoria-Geral do Estado, atendendo a razões de conveniência e de interesse público, devidamente motivados, poderá promover a contratação de serviços jurídicos a serem prestados por advogados não integrantes dos quadros do serviço público estadual às entidades da administração indireta de direito privado, observados os procedimentos licitatórios próprios.