Artigo 70 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Aproveitamento é o retorno ao efetivo exercício do cargo do Procurador do Estado em disponibilidade.
Parágrafo único
O aproveitamento dar-se-á, obrigatoriamente, na primeira vaga da classe a que pertencer o Procurador do Estado que se encontrar nas condições deste artigo.