Artigo 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Da classificação por antiguidade, caberá recurso ao Conselho Superior, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da respectiva lista do Diário Oficial do Estado.