Artigo 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O servidor estável, detentor de cargo de provimento efetivo, que dele se houver exonerado em razão de sua investidura em estágio probatório no cargo de Procurador do Estado, se exonerado na forma do artigo 80, inciso II, retornará de imediato ao cargo anterior ou à disponibilidade correspondente.