Artigo 53 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Será exonerado por não cumprimento do estágio probatório o Procurador do Estado que, nos termos do artigo anterior, tiver interrompido o estágio por período que, somados, alcancem 3 (três) anos.