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Artigo 52 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.

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Art. 52

Não serão computados para integrar o triênio de estágio probatório os períodos de afastamento do exercício real do cargo, salvo se resultarem de investidura em função de confiança nos termos da parte final do artigo 61.

Art. 52 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11742 /2002