Artigo 52 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Não serão computados para integrar o triênio de estágio probatório os períodos de afastamento do exercício real do cargo, salvo se resultarem de investidura em função de confiança nos termos da parte final do artigo 61.