Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A estrutura básica da Procuradoria- Geral do Estado, organizada com observância dos princípios da unidade e da indivisibilidade, estabelece os vínculos de relação administrativa e de coordenação técnica e profissional a que estão submetidos os Procuradores do Estado.