Artigo 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
A banca examinadora manifestar-se-á sobre os pedidos de reconsideração apresentados ao Procurador-Geral do Estado, opinando pela concessão, ou não, dos pontos solicitados.