Artigo 40 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Encerrada a última prova escrita, os candidatos habilitados terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar os títulos indicados no edital do concurso.