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Artigo 40 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.

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Art. 40

Encerrada a última prova escrita, os candidatos habilitados terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar os títulos indicados no edital do concurso.

Art. 40 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11742 /2002