Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Sistema de Advocacia de Estado é integrado pelos seguintes órgãos:
I
Procuradoria-Geral do Estado, como órgão de coordenação central com funções de orientação normativa e gestão da atividade sistematizada, podendo, no exercício de tais funções, emitir resoluções, instruções e outros atos e pronunciamentos em matéria da sua competência;
II
Coordenação-Geral das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta, como órgão de integração, vinculado ao Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado, com funções de articulação e de apoio técnico aos órgãos do Sistema, bem como de supervisão e controle da prestação dos serviços jurídicos desses órgãos, sob a responsabilidade de Procurador do Estado;
III
as Procuradorias Setoriais, órgãos de execução da Procuradoria-Geral do Estado, incumbidas da coordenação dos serviços de natureza jurídica no âmbito dos órgãos integrantes do Sistema, compostas por Procuradores do Estado designados pelo Procurador-Geral do Estado, ouvidos os dirigentes máximos dos respectivos órgãos;
IV
as Assessorias, as Superintendências, as Subchefias, os Departamentos, as Diretorias e as Coordenadorias Jurídicas das Secretarias de Estado e demais órgãos integrantes da Administração Direta ou das autarquias e fundações públicas que, como órgãos operacionais vinculados ao Sistema de Advocacia de Estado, sob coordenação das Procuradorias Setoriais e subordinação técnica e administrativa à Procuradoria-Geral do Estado, executam as atividades de assessoramento jurídico.
Parágrafo único
Em circunstâncias especiais, a juízo do Procurador-Geral do Estado, ouvido o Conselho Superior, a designação de agente setorial de que trata o inciso III poderá recair em advogado não integrante da carreira de Procurador do Estado.