Artigo 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Encerrado o julgamento dos pedidos de inscrição, o Procurador-Geral do Estado designará as datas das provas e fará publicar a lista dos candidatos admitidos.