Artigo 37, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O pedido de inscrição ao concurso, dirigido ao Procurador-Geral do Estado, será instruído com a prova do preenchimento dos seguintes requisitos:
I
ser brasileiro;
II
ser bacharel em direito;
III
estar no gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar;
IV
não registrar antecedentes criminais;
V
haver recolhido a taxa de inscrição especificada no edital.
§ 1º
A inexistência de antecedentes criminais, para fins de inscrição, será objeto de declaração firmada pelo requerente, sob as penas da lei.
§ 2º
A taxa de inscrição será destinada ao Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado.