JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

O pedido de inscrição ao concurso, dirigido ao Procurador-Geral do Estado, será instruído com a prova do preenchimento dos seguintes requisitos:

I

ser brasileiro;

II

ser bacharel em direito;

III

estar no gozo dos direitos políticos e quite com o serviço militar;

IV

não registrar antecedentes criminais;

V

haver recolhido a taxa de inscrição especificada no edital.

§ 1º

A inexistência de antecedentes criminais, para fins de inscrição, será objeto de declaração firmada pelo requerente, sob as penas da lei.

§ 2º

A taxa de inscrição será destinada ao Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 37, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11742 /2002