Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O edital do concurso para o ingresso na carreira de Procurador do Estado conterá, além de outras disposições sobre o concurso, o prazo para as inscrições que não poderá ser inferior a 20 (vinte) dias, o número de vagas na classe inicial, os programas sobre os quais versarão as provas e os critérios para a avaliação dos títulos.