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Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.

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Art. 35

Os cargos da classe inicial da carreira de Procurador do Estado serão providos mediante concurso público de provas e de títulos, organizado e realizado pela Procuradoria-Geral do Estado, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme disposto em regulamento.

Art. 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11742 /2002