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Artigo 23, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.

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Art. 23

À Assessoria de Informática compete:

I

a execução da política de informática e tecnologia da informação da Procuradoria-Geral do Estado;

II

zelar pela manutenção, segurança, sigilo e integridade dos sistemas eletrônicos de dados da Procuradoria-Geral do Estado, bem como daqueles disponibilizados pelos demais órgãos do Estado;

III

prestar assessoria e suporte técnico na área de informática e tecnologia da informação;

IV

exercer outras atividades que lhe forem conferidas.

Art. 23, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11742 /2002