Artigo 23, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
À Assessoria de Informática compete:
I
a execução da política de informática e tecnologia da informação da Procuradoria-Geral do Estado;
II
zelar pela manutenção, segurança, sigilo e integridade dos sistemas eletrônicos de dados da Procuradoria-Geral do Estado, bem como daqueles disponibilizados pelos demais órgãos do Estado;
III
prestar assessoria e suporte técnico na área de informática e tecnologia da informação;
IV
exercer outras atividades que lhe forem conferidas.