Artigo 22, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
À Assessoria de Comunicação Social compete:
I
a execução da política de comunicação social e de divulgação institucional da Procuradoria-Geral do Estado, assessorando o Procurador-Geral do Estado e os demais Procuradores do Estado nas suas relações públicas e, em especial, com os veículos de comunicação social;
II
a programação e a coordenação da realização das solenidades oficiais e eventos vinculados ao Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado;
III
exercer outras atividades que lhe forem conferidas.