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Artigo 22, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.

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Art. 22

À Assessoria de Comunicação Social compete:

I

a execução da política de comunicação social e de divulgação institucional da Procuradoria-Geral do Estado, assessorando o Procurador-Geral do Estado e os demais Procuradores do Estado nas suas relações públicas e, em especial, com os veículos de comunicação social;

II

a programação e a coordenação da realização das solenidades oficiais e eventos vinculados ao Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado;

III

exercer outras atividades que lhe forem conferidas.

Art. 22, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11742 /2002