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Artigo 20, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.

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Art. 20

À Assessoria Jurídica e Legislativa do Gabinete compete:

I

elaborar anteprojetos de lei e outros atos normativos, visando ao aprimoramento do ordenamento jurídico da administração estadual;

II

fornecer elementos para elaboração de mensagens e vetos governamentais, quando solicitado;

III

prestar assessoramento jurídico e legislativo direto ao Procurador-Geral do Estado, inclusive a elaboração de pareceres, quando for o caso;

IV

executar estudos, programas e projetos destinados ao aperfeiçoamento institucional do Estado;

V

representar em juízo os interesses definidos pela Procuradoria-Geral do Estado nas ações que lhe forem distribuídas pelo Procurador-Geral do Estado;

VI

exercer outras atividades que lhe forem conferidas.

Art. 20, VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11742 /2002