Artigo 20, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
À Assessoria Jurídica e Legislativa do Gabinete compete:
I
elaborar anteprojetos de lei e outros atos normativos, visando ao aprimoramento do ordenamento jurídico da administração estadual;
II
fornecer elementos para elaboração de mensagens e vetos governamentais, quando solicitado;
III
prestar assessoramento jurídico e legislativo direto ao Procurador-Geral do Estado, inclusive a elaboração de pareceres, quando for o caso;
IV
executar estudos, programas e projetos destinados ao aperfeiçoamento institucional do Estado;
V
representar em juízo os interesses definidos pela Procuradoria-Geral do Estado nas ações que lhe forem distribuídas pelo Procurador-Geral do Estado;
VI
exercer outras atividades que lhe forem conferidas.