Artigo 196 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 196
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 4° da Lei Estadual n.° 7.361, de 12 de março de 1980, a Lei Estadual n° 9.410, de 28 de outubro de 1991, e a Lei Estadual n° 7.705, de 21 de setembro de 1982, e suas alterações, exceto o disposto no artigo 43.