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Artigo 194 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.

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Art. 194

As funções de que tratam o artigo 2°, inciso XVII, e o artigo 4º, inciso III, serão plenamente implementadas até 31 de dezembro de 2003.

Art. 194 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11742 /2002