JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

À Coordenação de Gabinete compete:

I

acompanhar o andamento de todas as matérias e demandas administrativas e judiciais no âmbito do Gabinete;

II

exercer a chefia mediata dos servidores administrativos lotados no Gabinete;

III

centraliza a garantia a divulgação de todas as informações relevantes entre os órgãos do Gabinete;

IV

colaborar, no âmbito de suas atribuições com o Coordenador das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta;

V

exercer outras atividades que lhe forem conferidas.

Art. 19, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11742 /2002