Artigo 19, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
À Coordenação de Gabinete compete:
I
acompanhar o andamento de todas as matérias e demandas administrativas e judiciais no âmbito do Gabinete;
II
exercer a chefia mediata dos servidores administrativos lotados no Gabinete;
III
centraliza a garantia a divulgação de todas as informações relevantes entre os órgãos do Gabinete;
IV
colaborar, no âmbito de suas atribuições com o Coordenador das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta;
V
exercer outras atividades que lhe forem conferidas.