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Artigo 18, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.

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Art. 18

À Coordenação das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta compete:

I

coordenar a articulação e apoio técnico aos órgãos do Sistema de Advocacia de Estado;

II

supervisionar e controlar a prestação de serviços jurídicos dos órgãos integrantes do Sistema;

III

exercer outras atividades que lhe forem conferidas.

Art. 18, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11742 /2002