Artigo 18, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
À Coordenação das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta compete:
I
coordenar a articulação e apoio técnico aos órgãos do Sistema de Advocacia de Estado;
II
supervisionar e controlar a prestação de serviços jurídicos dos órgãos integrantes do Sistema;
III
exercer outras atividades que lhe forem conferidas.