Artigo 174 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 174
Na sindicância e no processo administrativo-disciplinar, poderá ser argüida, fundamentalmente, suspeição, inclusive dos peritos, que se regerá pelas normas do direito processual penal, ou nulidade ou após a instrução.