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Artigo 16, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.

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Art. 16

Ao Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos compete:

I

auxiliar o Procurador-Geral do Estado no desempenho de suas funções administrativas;

II

executar a política administrativa da Procuradoria-Geral do Estado;

III

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Procuradoria-Geral do Estado;

IV

supervisionar as atividades administrativas que envolvam os integrantes da carreira de Procurador do Estado,

V

coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades;

VI

realizar a distribuição dos expedientes de conteúdo administrativo entre os diversos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;

VII

exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.

Art. 16, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11742 /2002