Artigo 16, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ao Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos compete:
I
auxiliar o Procurador-Geral do Estado no desempenho de suas funções administrativas;
II
executar a política administrativa da Procuradoria-Geral do Estado;
III
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Procuradoria-Geral do Estado;
IV
supervisionar as atividades administrativas que envolvam os integrantes da carreira de Procurador do Estado,
V
coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades;
VI
realizar a distribuição dos expedientes de conteúdo administrativo entre os diversos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;
VII
exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.