Artigo 15, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos compete:
I
coordenar os serviços da Assessoria Jurídica e Legislativa do Gabinete;
II
auxiliar o Procurador-Geral do Estado no desempenho de suas funções jurídicas;
III
integrar, como membro permanente o Conselho Superior;
IV
realizar a distribuição dos expedientes de conteúdo jurídico entre os diversos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;
V
propor ao Procurador-Geral do Estado o exame pelo Conselho Superior de expedientes de conteúdo jurídico;
VI
exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.