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Artigo 15, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.

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Art. 15

Ao Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos compete:

I

coordenar os serviços da Assessoria Jurídica e Legislativa do Gabinete;

II

auxiliar o Procurador-Geral do Estado no desempenho de suas funções jurídicas;

III

integrar, como membro permanente o Conselho Superior;

IV

realizar a distribuição dos expedientes de conteúdo jurídico entre os diversos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;

V

propor ao Procurador-Geral do Estado o exame pelo Conselho Superior de expedientes de conteúdo jurídico;

VI

exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.

Art. 15, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11742 /2002