Artigo 145 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 145
A comissão de processo administrativo-disciplinar será presidida pelo Corregedor-Geral e pelo Corregedor-Geral Adjunto ou por 1 (um) dos Procuradores do Estado Corregedores e integrada por mais 2 (dois) Procuradores do Estado, de classe igual ou superior a do indiciado.