Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os Procuradores Gerais Adjuntos para Assuntos Jurídicos, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Institucionais serão escolhidos pelo Procurador-Geral do Estado, dentre integrantes da carreira.
Parágrafo único
A substituição do Procurador-Geral do Estado, nos seus impedimentos e ausências eventuais ou, em caso de vacância do cargo, até a nomeação do novo titular, será exercida pelos Procuradores-Gerais Adjuntos, observada a ordem estabelecida em ato próprio daquele.