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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.

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Art. 13

O Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado, órgão auxiliar do Procurador-Geral do Estado no exercício de suas funções, será integrado pelos Procuradores-Gerais Adjuntos para Assuntos Jurídicos, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Institucionais, pela Coordenação das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta, pela Coordenação do Gabinete e pelas Assessorias Jurídica e Legislativa, Administrativa, de Comunicação Social e de Informática.

Parágrafo único

Integrará o Gabinete, também, Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, com objetivo de orientar a atuação institucional nesta área, composta por Procuradores do Estado representantes dos órgãos de execução com funções especializadas em razão da matéria, de coordenação e integração e de pesquisa e documentação.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11742 /2002