Artigo 125 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 125
O Procurador do Estado está sujeito às seguintes penalidades disciplinares:
I
repreensão;
II
censura;
III
suspensão;
IV
demissão;
V
cassação de aposentadoria ou disponibilidade.