Artigo 102 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11742 de 17 de Janeiro de 2002
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 102
O Procurador do Estado acidentado em serviço será licenciado com vencimentos integrais, na forma de Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado.