Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11740 de 13 de Janeiro de 2002

Regulamenta os artigos 16, 17 e 18 da Constituição do Estado, quanto à organização regional, e revoga a Lei Complementar n° 9.479, de 20 de dezembro de 1991.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O projeto de lei complementar que institua região metropolitana, aglomeração urbana, microrregião ou rede de municípios, ou que altere sua composição deverá atender às disposições dos artigos anteriores, cujas especificações poderão constar de regulamento, e conter:

I

os municípios que compõem a região metropolitana, aglomeração urbana, microrregião ou rede;

II

as funções públicas que serão objeto de gestão comum;

III

a forma de gerenciamento coletivo das funções públicas;

IV

os recursos necessários para o atendimento de seus objetos;

V

os critérios de avaliação e a forma de revisão dos objetivos da instituição ou da alteração proposta.

Parágrafo único

As leis complementares com as finalidades previstas nos artigos anteriores entrarão em vigor no primeiro dia da legislatura subseqüente àquela em que tiverem sido editadas.