Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11740 de 13 de Janeiro de 2002

Regulamenta os artigos 16, 17 e 18 da Constituição do Estado, quanto à organização regional, e revoga a Lei Complementar n° 9.479, de 20 de dezembro de 1991.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Poderá ser instituída rede de municípios que apresentem a ocorrência alternativa de elementos comuns físico-territoriais, sociais, econômicos, político-administrativos e culturais, com possibilidade de ações compartilhadas.