Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11740 de 13 de Janeiro de 2002
Regulamenta os artigos 16, 17 e 18 da Constituição do Estado, quanto à organização regional, e revoga a Lei Complementar n° 9.479, de 20 de dezembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Poderá ser instituída rede de municípios que apresentem a ocorrência alternativa de elementos comuns físico-territoriais, sociais, econômicos, político-administrativos e culturais, com possibilidade de ações compartilhadas.